Este artigo foi atualizado pela última vez em junho 10, 2022
As regras de máscaras Covid 19 exigidas em veículos de transporte público serão encerradas, enquanto o uso de máscaras em instituições de saúde continuará.
Na circular enviada aos governadores pelo Ministério, foi lembrado que as medidas decididas no gabinete à luz das recomendações do Comitê Científico do Coronavírus do Ministério da Saúde e as fiscalizações para essas medidas foram anunciadas ao público por meio de circulares , a partir do momento em que COVID 19 epidemia começou a aparecer na Turquia.
Na circular, afirmava-se que com a diminuição da COVID 19 casos abaixo de 1000 nos últimos dias, a epidemia deixou de ser uma ameaça à saúde pública, e passou para o estágio de proteção individual contra a epidemia. Com a diminuição do número de casos, com a circular enviada aos governadores em consonância com a solicitação do Ministério da Saúde, será extinta a prática referente à obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público, enquanto a prática do uso de máscaras na saúde instituições continuarão.
O curso da epidemia será cuidadosamente seguido pelos governadores e governadores de distrito, e as medidas que possam ser necessárias em nível local serão avaliadas pelos Conselhos Provinciais/Distritais de Saúde Pública e as decisões necessárias serão tomadas.
Tags: máscaras Covid 19
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